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Ressalvado o direito de a Fazenda Estadual inscrever e cobrar as dívidas que venham ser apuradas em nome(s) do(s) contribuinte(s) acima qualificado(s), certifico, para os fins de direito, que consta(m) débito(s) em seu nome, inscrito(s) em Dívida Ativa do Estado do Acre junto à Procuradoria Fiscal (PGE/AC). |
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE |
Esta certidão é fornecida sob as expensas da Procuradoria Fiscal/PGE e diz respeito a dívida ativa, compreendendo débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, custas processuais e pena de multa, não substituindo a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Seu prazo de validade é de 60 (sessenta dias), a teor do art.176, do Decreto Estadual n.462/87, e enquanto durar a situação de adimplência do contribuinte, que deve ser conferida pelo endereço abaixo, não prevalecendo sobre certidões expedidas posteriormente.
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Data da Emissão
AUTENTICAÇÃO Nº
Emitida pela Internet |
CONFERÊNCIA OBRIGATÓRIA: O agente recebedor deve conferir a autenticidade desta certidão no sítio eletrônico: http://www.pge.ac.gov.br |
Atenção: qualquer rasura invalidará este documento. Este documento só é válido mediante apuração de seu original, não sendo possível o uso de cópias, mesmo que autenticadas. |